2007-03-12

Aviso falso que circula no mail

Recebi este mail que é um hoax (notícia falsa)

SENHA DO CARTÃO DO BANCO INVERTIDA

Se você for alguma vez, forçado por um ladrão a retirar dinheiro do Multibanco, você pode avisar a policia imediatamente, digitando a senha ao contrario. Por exemplo, se sua senha for 1234, então você digita 4321. A maquina reconhece que sua senha está invertida, de acordo com o cartão que você acabou de inserir. A maquina, de qualquer maneira, dar-lhe-á o dinheiro, mas para o desconhecimento do ladrão, a polícia será imediatamente accionada/ enviada para o ajudar.
Raramente é usado, porque as pessoas não sabem da existência desse mecanismo de defesa.


Apaguem o mail e avisem que vos enviou da sua falsidade.
http://tecnologia.terra.com.br/interna/0,,OI1463787-EI4805,00.html

Ps: gostaria de saber o que o sistema dessa maneira faria a quem tem uma capiqua no número (tipo XYYX).

Actualização a 14-03-2007:
Devido a esse mail recebi um esclaricimento da SIBS.

Esclarecimento da SIBS
A Sociedade Interbancária de Serviços (SIBS), informa, na sequência da circulação de mensagens electrónicas via e-mail que referem a utilização invertida do código secreto dos cartões (PIN) como mecanismo de alerta das forças policiais em caso de
assalto, que:
1 – As informações são falsas.
2 – A referida técnica, de introdução do PIN “invertido”, não
funciona na rede de Caixas Automáticos Multibanco.
3 – A SIBS não tem informação sobre a implementação desta
técnica em qualquer país europeu ou de qualquer outro
continente.

A SIBS aproveita para relembrar as boas regras de gestão do
código secreto do cartão na rede Caixa Automático Multibanco:
• O código secreto é pessoal e intransmissível e deverá ser
memorizado.
• Nunca, em circunstância alguma, divulgue o código secreto
(Código Pessoal ou PIN).
• Assim que receber o código secreto memorize-o e destrua o
envelope de informação do mesmo; caso pretenda guardá-lo,
não o deixe em lugar visível e/ou facilmente acessível.
• Não deve igualmente escrever o Código secreto no próprio
cartão, nem em qualquer outro documento que tenha junto do
cartão;
• Se pretender alterar o código pessoal, não utilize conjugações
de 4 dígitos de fácil apropriação (por exemplo, o ano de
nascimento ou o dia e mês de aniversário).

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