Continuando o assunto da burocracia a tratar.
Cada um dos pais necessita no seu emprego de alterar o regime de IRS (normalmente implica uma cópia do Boletim de nascimento).
É necessário depois registar a criança num regime de Segurança Social (ou ADSE
, ou ...) e pedir o abono (é melhor pedir mesmo que pense que não vai ter direito).
O pai deve pedir os dias devidos ao nascimento (5 dias utéis no 1º mês) e a mãe a licença de maternidade. O pai tem direito também a 15 dias consecutivos (contando dias utéis, feriados e fins de semana) a gozar a partir do 1º dia útil depois da licença de nascimento (gozada pelo pai) ou da licença de maternidade (gozada pela mãe).
E já se pode pensar na documentação para infantário, para quando for para a escola, universidade , ... :-)
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